23 setembro 2005

Cidadania


Consumidor ganha indenização de banco na Justiça
Um correntista de Juiz de Fora conquistou na Justiça indenização de R$ 5 mil por danos morais, por conta da falta de acessibilidade dos portadores de deficiência aos terminais bancários de auto-atendimento. A decisão do juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, concedida no dia 10 de agosto, atende ação impetrada pelo cineasta Franco Groia contra o Bradesco. O banco terá, ainda, 30 dias para providenciar a disponibilização de equipamento adaptado, sob pena de multa diária de R$ 500. Há possibilidade de recurso.
Segundo o cineasta, a ação foi impetrada há mais de um ano contra o Bradesco e outras três instituições bancárias das quais ele é correntista. A decisão foi motivada pela constatação de que os equipamentos não oferecem condições de acesso e operacionalização para os portadores de necessidades especiais, principalmente após o fim do expediente bancário. De acordo com Franco, a utilização depende da ajuda de funcionários ou de terceiros, sendo necessária a exposição de dados confidenciais, como a senha, causando constrangimento. “Os portadores de necessidades especiais são literalmente excluídos do sistema de ditadura tecnológica”, avalia. O cineasta, que utiliza o auto-atendimento pelo menos três vezes na semana, avalia que menos importante do que o valor recebido é a possibilidade de abrir precedente para que outros portadores reivindicarem seus direitos.
Na sentença, o juiz considerou inquestionável o fato de o autor ficar restrito na utilização de sua conta, principalmente fora do expediente bancário. “Não é admissível que um correntista, valendo-se da propaganda de um equipamento de auto-atendimento, não possa utilizá-lo senão com a ajuda humilhante de terceiro. Até mesmo a senha deve ser revelada.” Na avaliação de Paulo Tristão, o serviço da forma com que vem sendo prestado é considerado incompleto e insatisfatório em se tratando de deficientes físicos. O Bradesco, por meio de sua assessoria, afirma que não se pronuncia em casos sub judice.
(Tribuna de Minas - Juiz de Fora, quarta-feira, 17 de agosto de 2005)

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