23 setembro 2005

Justiça exige caixa eletrônico adaptado


Justiça exige caixa eletrônico para deficiente
Cineasta, professor universitário, deficiente físico e cliente do Banco Bradesco, Franco Groia, morador da cidade de Juiz de Fora (MG), teve que ir à Justiça para que seu banco se adaptasse às suas condições físicas e instalasse um caixa eletrônico do qual pudesse fazer uso, sozinho, dos diversos serviços bancários disponíveis nestes terminais, sem precisar ceder sua senha a nenhum desconhecido ou ter que se restringir a usar o banco apenas nos horários de funcionamento, das 10h às 16h. Groia bateu à porta da primeira instância da Justiça mineira e conseguiu a condenação do Bradesco.
O juiz Paulo Tristão Machado Júnior estabeleceu um pagamento por danos morais e a instituição foi ainda obrigada a, em 30 dias, adaptar pelo menos um caixa de auto-atendimento da agência 0080, em Juiz de Fora, a portadores de deficiência locomotiva, sob pena de uma multa diária de R$ 500,00.
Na sexta-feira, o professor foi chamado até a agência onde os funcionários mostraram que haviam reduzido a altura de um dos caixas. "Mas ainda falta adequar alguns itens como o tempo que o caixa concede a cada operação", diz Groia. "Para um deficiente esse tempo é implacável". Os argumentos do advogado de Groia, acatados pelo juiz, foram essencialmente calcados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que assegura ao cliente um atendimento de forma regular e eficaz. "Cabe ao banco, que se propôs a prestar os serviços bancários, adaptar-se às exigências do consumidor de seus serviços, e não o contrário", afirma o juiz em sua decisão.
O Bradesco usou em sua defesa, segundo consta da decisão, o argumento de que segue estritamente as normas do Banco Central, mais precisamente a Resolução nº 2878 e a Lei nº 10.098, que dispõem sobre a acessibilidade e autonomia de deficientes. Nenhuma delas obrigaria o banco a dispor de tal serviço para portadores de deficiência locomotiva. Mas o juiz Paulo Tristão Machado Júnior diz que tais dispositivos citados pelo banco devem adaptar-se ao CDC e não o contrário. "O banco Bradesco, a maior instituição financeira privada do país, com lucros recordes de conhecimento geral, chegou ao absurdo de nesta audiência sugerir que o autor procure um banco que atenda suas necessidades", disse o juiz. "Seria até mesmo politicamente mais viável atender a todos os consumidores dos seus serviços, sem exceção, do que desprezá-los e recomendar que procurem outra instituição".
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Bradesco informou apenas que o banco atendeu prontamente a decisão da Justiça de forma a adaptar um de seus caixas de auto-atendimento a portadores de deficiência locomotiva, mas informou também que tomará as medidas judiciais cabíveis, o que significa recorrer à segunda instância da Justiça.

(Jornal “Valor Econômico” – 22 de agosto de 2005)

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