23 setembro 2005

Inclusão digital


Banco de Juiz de Fora é condenado por falta de acesso a deficientes

O juiz da 8ª vara cível da comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, Paulo Tristão Machado Júnior, condenou uma agência do Bradesco na cidade a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais ao deficiente físico e professor universitário Franco Groia. No processo, o professor alega que vem sofrendo constrangimentos e humilhações pela inexistência de caixas eletrônicos especiais no auto-atendimento. A sentença estabelece ainda prazo de 30 dias para que pelo menos um caixa eletrônico seja adaptado, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
“Considero que a instituição bancária vem prestando serviços de forma inadequada, incompleta, restritiva, constituindo um verdadeiro ato ilícito”, afirmou o magistrado. Groia entrou com a ação em maio do ano passado, contra quatro bancos onde tem conta corrente. “Fizemos história", disse o professor, afirmando que não há decisão similar no Brasil. A instituição foi procurada pelo ESTADO DE MINAS, mas não se pronunciou ou informou se irá recorrer.
O Franco Groia tem distrofia muscular, o que limita os movimentos das pernas e braços. Embora consiga locomover-se com uma cadeira de rodas elétrica até as agências bancárias, o auto-atendimento, fora do horário do expediente bancário, é sempre uma barreira intransponível para o professor, que usa o serviço pelo menos três vezes por semana.
O professor enfatiza que depende necessariamente de outra pessoa para completar cada operação bancária, o que o obriga a revelar a senha. Groia disse ainda que só realiza as transações porque conta com a boa vontade de amigos ou parentes. "Não é o homem que tem que se adaptar às máquinas, mas sim as máquinas que precisam estar adequadas à nossa necessidade”, declarou.
Na sentença, a Justiça reconhece a dificuldade e o constrangimento enfrentados pelo professor. "Não é admissível que um correntista, valendo-se da propaganda de um equipamento de auto-atendimento, não possa utilizá-lo senão com a ajuda humilhante de terceiros, quando até mesmo a senha é revelada", considerou o juiz Paulo Tristão.
Defesa argumenta com normas do BC
O advogado do professor valeu-se da Constituição Federal, dos códigos Civil e de Defesa do Consumidor na ação. “O direito do consumidor é superior a qualquer tipo de norma do Banco Central”, afirmou Groia, contestando uma das teses da defesa, segundo a qual não existe uma imposição legal para que os caixas eletrônicos sejam adaptados.
O professor universitário ressaltou que, em sua primeira vitória na Justiça, a quantia de R$ 5mil a ser paga pelo banco por danos morais tem mais valor simbólico do que financeiro. Groia lembrou que muitas pessoas portadoras de necessidades especiais, por vergonha, não se motivam a enfrentar o problema.
Apesar da conquista judicial, o professor ficou revoltado com um dos argumentos usados pelo banco. A defesa sugeriu que Groia deveria procurar outra instituição, em condições de prestar o serviço de maneira mais apropriada. “Para eles, somos apenas números. Eu seria menos um cliente”, afirmou. Na decisão, o juiz Paulo Tristão também considerou o argumento impróprio. “Até mesmo politicamente, seria mais viável atender a todos os consumidores do seus serviços, sem exceção, do que desprezá-los e recomendar que procurem outra instituição”, afirmou o magistrado.
(Jornal "Estado de Minas" - 16 de agosto de 2005)

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