04 junho 2006

Justiça determina que Caixa indenize correntista

Um correntista bancário de Juiz de Fora conquistou mais uma vez na Justiça uma indenização por danos morais, em virtude da falta de acessibilidade aos portadores de deficiência física nos terminais bancários de auto-atendimento.

A ação está tramitando na 3ª Vara da Justiça Federal e foi impetrada pelo cineasta Franco Groia contra a Caixa Econômica Federal. A juíza Sílvia Elena Petry Wieser concedeu a indenização de R$ 1 mil ao cineasta e deu prazo de 30 dias para o banco providenciar um equipamento adaptado para deficientes em seus terminais. Caso isso não aconteça, a multa será de R$ 500 para cada dia que o banco descumprir a ordem judicial. A decisão, no entanto, pode ser questionada em recurso.

Segundo Groia, o resultado é positivo, já que pode beneficiar um grande grupo de pessoas. Ele considera, no entanto, a indenização muito pequena. “Este valor não afeta a Caixa Econômica em nada. Parece piada. Vamos requerer um aditivo.” No ano passado, o cineasta ganhou uma ação contra o Bradesco. Na ocasião, além da multa diária - que foi semelhante - foi fixada indenização de R$ 5 mil.

Necessidades especiais
A base da ação é a falta de condições de acesso e operacionalização para os portadores de necessidades especiais. A assessoria da Caixa informou que o banco ainda não teve acesso a todo o conteúdo da sentença e que por isso não vai se pronunciar sobre o caso. O valor originalmente requerido por Groia é de cem salários mínimos - o equivalente hoje a R$ 35 mil.

(Jornal Tribuna de Minas - Juiz de Fora, quarta-feira, 24 de maio de 2006)

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