12 julho 2007

Obra no Cine São Luiz é interrompida

Depois da tentativa de embargo das obras no Cine São Luiz na segunda, os fiscais da Secretaria de Política Urbana (SPU) voltaram ao local ontem, lacraram o prédio e entregaram a notificação de embargo e infração da obra a um contador local da Cia. Franco-Brasileira, proprietária do imóvel. “Paralisamos as obras, pois não havia licença para operar, e os responsáveis terão que se apresentar à junta de julgamentos fiscais para decidir sobre a penalidade”, disse o supervisor da Regional Centro da fiscalização da Prefeitura, Jurandir Alves Moreira.

De acordo com a fiscalização, qualquer tipo de imóvel que passar por mudanças em sua estrutura precisa de alvará de construção, sejam eles comerciais ou residenciais. No caso de demolição, como aconteceu no Cine São Luiz, existe ainda uma autorização especial, e nenhuma delas teria sido requisitada à Prefeitura. Os proprietários têm sete dias para apresentar suas justificativas.



A denúncia de que o imóvel estava sendo parcialmente demolido para ser transformado em estacionamento, feita ontem pela Tribuna, surpreendeu a cidade, causando indignação. Procurado, o advogado da Franco-Brasileira, Ricardo Nemer, alegou que as obras estavam sendo realizadas pela empresa locatária, do Rio de Janeiro. A fiscalização, no entanto, diz que a responsabilidade é de ambas as empresas envolvidas. “Neste caso, pode ser responsabilizado tanto um quanto o outro. Notificamos o proprietário, pois não foi possível identificar o realizador da obra. Tudo precisa ser avaliado, é preciso comprovar que o locatário é o responsável, e ele precisa assumir esta responsabilidade. Se assim for, lavramos outro documento e cancelamos o anterior. Se nenhuma justificativa for apresentada, o julgamento prossegue sem elas”, informou Jurandir Alves Moreira.



Abalo às estruturas do patrimônioO prédio, que engloba o antigo cinema e o Hotel Renascer, tem fachada e volumetria tombadas como patrimônio municipal. No entanto, não existe lei de tombamento que determine o uso de imóveis protegidos. Apesar disso, segundo informações da Divisão de Patrimônio Cultural da Funalfa (Dipac), seria necessário realizar um estudo sobre a capacidade de carga e possíveis modificações internas, como remoção de pilastras, para saber se a estrutura agüentaria o volume de carros estacionados. Em caso de possível comprometimento, a obra não poderia ser realizada.



O advogado da Franco-Brasileira declarou, porém, não ter conhecimento da necessidade desta autorização, já que a informação não consta no decreto de tombo. A interpretação da Dipac, porém, é outra. Segundo o órgão, o decreto é submetido à lei municipal que rege o tombamento, e nela consta que qualquer modificação em imóvel tombado precisa passar, primeiro, por um estudo para apontar eventuais riscos à integridade física do espaço.



Embora o uso de bens tombados, em princípio, não seja limitado, a questão da ambiência tem sido amplamente discutida. Para os especialistas da Dipac, o uso do patrimônio precisa ser um instrumento de preservação, por isso seria necessário questionar se o uso pretendido agregaria valor ao imóvel. A idéia de preservação patrimonial tem sido revista não só na cidade, mas no Brasil e no mundo. Novos conceitos têm incluído, também, o entorno dos bens. No Rio, por exemplo, foram criadas as Áreas de Proteção de Ambiente Cultural (Apacs), com o objetivo de restringir a utilização de determinados prédios de interesse urbanístico declarado.



De acordo com profissionais da Dipac, está em discussão a revisão de processos para determinar tombamento integral de alguns bens da cidade. O tombamento de fachada e volumetria predominou por um período, mas a proteção total pode assegurar o cuidado com detalhes, como uma porta, um telhado, etc. Em casos como o do Cine São Luiz, é possível alterar paredes laterais, interior e fundos, porém não é permitido construir anexos ou pavimentos extras.


- A Tribuna tentou localizar a empresa locatária do espaço, mas não conseguiu contato.




(fonte: TM: 11 de julho de 2007

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